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Data: 25/05/2022
O TRT da 2ª Região deferiu liminar para determinar que motoristas e cobradores do transporte rodoviário urbano de São Paulo mantenham o funcionamento mínimo do sistema em caso de efetivação do movimento grevista. Os metroviários devem garantir a circulação de 80% dos transportes durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais horários.
A decisão é do desembargador Davi Furtado Meirelles, em sede de Tutela Cautelar Antecedente. O magistrado fixou em R$ 50 mil a multa diária em caso de descumprimento da liminar.
(Processo nº 10015800320225020000)
Fonte: Portal do TRT/02